Parece um titulo de uma anedota mas não é. Um peão foi mesmo multado por passar na passadeira!
Ao que parece há mesmo um policia que sabe aplicar corretamente o código da estrada. Isto porque, se há condutores que usam e abusam da velocidade, também há peões que usam e abusam na forma como abordam a travessia na passadeira.
E isso dá direito a multa.
O normal é ser-se multado quando atravessamos fora da passadeira ou atravessar a passadeira quando está vermelho para os peões.
Agora o que não é normal e quase ninguém sabe é que os peões são obrigados por lei a verificar se há ou não condições de segurança para fazer a travessia da passadeira. Apesar de ser um raro, aconteceu em Beja.
Um peão foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel a fazer uma travagem brusca, pois estava a pouca distancia da passadeira. Um policio que viu o sucedido, puxou do bloco das multas e autuou o peão e só o peão.
Está previsto no Código de Estrada no artigo 101.º do Código da Estrada,
“Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO III
Do trânsito de peões
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30.”
Por isso já sabem, da próxima vez que forem a atravessar uma passadeira tenham cuidado e muita atenção!