Como se não bastasse a desgraça que trouxe os incêndios de Pedrógão Grande, está agora a nascer uma polémica à volta das linhas de valor acrescentado.
O que terá despoletado esta polémica terá sido um post partilhado no Facebook sobre a distribuição de valores das chamadas feitas para a linha solidária criada pela SIC para ajudar as vitimas dos incêndios.
A publicação diz que dos 60 cêntimos pagos por quem telefona, só apenas 50 cêntimos é que vão para a ajuda solidária, pois os restantes 10 cêntimos ficam retidos pela SIC. E como se não bastasse, depois ainda é cobrado o IVA, que equivale mais ou menos a 13 cêntimos.
Esta publicação foi contrariada por Rita Ferro Rodrigues e mais tarde pelo próprio canal, mas não deixa de levantar a questão: quais são os verdadeiros custos das linhas solidárias?
Segundo um especialista em Direito Fiscal da Gonçalo Leite de Campos & Associados, João Baptista Pereira, a cobrança de valores e a retenção do IVA depende do procedimento de cada empresa ou operador, mas que normalmente é definida por uma distinção crucial: há ou não um serviço oneroso a ser prestado.
Sobre este caso em concreto, o especialista diz não poder fazer comentários por não ter informações suficientes.
A SIC ao ser contactada por causa deste assunto deu a seguinte resposta:
“A totalidade do valor angariado nesta linha (60 cêntimos) reverte e reverteu sempre a favor das vítimas dos incêndios e às suas famílias. É absolutamente falso e calunioso que a SIC retenha ou tenha retido esse montante ou parte dele, ou que beneficie ou tenha beneficiado desta iniciativa”.
“Esclarecemos que inicialmente a ajuda era de 50 cêntimos porque apenas no final do dia de domingo se obteve a contribuição das operadoras MEO, NOS e Vodafone para a causa Um Abraço a Portugal.”
E o Ministério das Finanças ao ser contactado para se saber se era possível alterar ou até mesmo cancelar a cobrança do IVA neste tipo de linha solidária, a resposta foi dada através de um comunicado que dizia o seguinte:
“Não sendo legalmente possível ao Estado não cobrar o IVA relativo a atividades sujeitas e não isentas, o Ministro das Finanças decidiu que o IVA recebido relativo a iniciativas sem fins lucrativos de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios será integralmente canalizado para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas”.