Dado os frequentes questionamentos sobre prazo e procedimentos para indenização do seguro, faço alguns esclarecimentos sobre o assunto. Na eventualidade de um acidente a primeira coisa a fazer é tentar manter a calma, nunca aja precipitadamente. Se houverem outros envolvidos, jamais faça qualquer acordo com alguém, após recuperar seu bom estado emocional, tente anotar detalhadamente todas as informações possíveis sobre o ocorrido, como horário, local e sobre os envolvidos; nomes, telefones, endereços eletrônicos, residencial e trabalho, placa de carros, modelos, ano, cor, quem estava dirigindo, se haviam outros veículos e passageiros, se houver policiais ou serviço de socorro anote placas também.
Formalizado o comunicado do sinistro, a seguradora encaminha o carro para uma oficina credenciada por ela, e os reparos serão iniciados mediante apresentação e entrega de todos os documentos solicitados, normalmente a seguradora pede os seguintes documentos:
- Carteira de habilitação do condutor do veículo,
- nome e CPF do segurado (caso não seja ele o condutor),
- endereço,
- boletim de ocorrência,
- documento do carro,
- descrição detalhada de como ocorreu o acidente,
- dia, hora e local,
- se houver testemunhas tente reunir os dados também.
Após a entrega de todos os documentos e caso a seguradora considere que não precisa de mais nenhum outro eventual documento, dependendo da seguradora, o reparo é autorizado junto à oficina no prazo médio de 2 a 4 dias, isso para sinistros de perdas parciais, algumas seguradoras são mais ágeis para autorizar o conserto do carro. Quanto ao tempo para consertar o carro, embora ajustado previamente com a seguradora, dependerá muito da oficina e da disponibilidade das peças. Caso tenha feito um seguro com franquia, esta será paga na oficina no momento em que você for retirar o veículo.
Na eventualidade do sinistro de perda total do veículo por colisão, incêndio, roubo ou furto qualificado, os procedimentos são basicamente os mesmos com algumas exceções:
Primeiro o que vai caracterizar a perda total do veículo será o orçamento realizado pela oficina credenciada para o reparo dos danos, caso fique acima de 75% do valor do carro, a seguradora considera perda total do veículo, daí começa os procedimentos para efeito da indenização.
Após o comunicado do sinistro a seguradora apresenta uma relação de todos os documentos que vai precisar, é possível que eventualmente a seguradora venha pedir algum outro documento, relato e/ou informação.
O valor da indenização será proporcional ao seu contrato explícito na apólice do seguro, ou seja, conforme a sua opção quando fez o seguro, indenização pelo valor de mercado tabela FIPE, mais percentual de ajuste, reposição garantida e outros. O prazo para indenização começa contar a partir do recebimento pela seguradora, de absolutamente todos os documentos solicitados, normalmente 30 dias, caso a seguradora peça algum documento e/ou informação complementar, esse prazo poderá ser interrompido, então recomeça a contagem do prazo. Por esse motivo é de suma importância que todos os documentos sejam completamente entregues para a seguradora, o mais rápido possível.
Caso o veículo seja financiado a seguradora vai indenizar primeiro a financeira, assim o carro é quitado e, após esse procedimento o saldo credor será pago para o segurado da apólice. Se o veículo for quitado após indenizado, o que restou do mesmo passa pertencer a seguradora.
Note que fiz referências resumidas sobre procedimentos para indenização de perda; parcial e de perda total do veículo segurado. Percebe como é complexo? É por esta razão que na hora de fazer o seguro do carro, ter a orientação de um bom corretor é essencial! Não aposte na sorte, faça seguro às claras, afinal a gente só sabe se fez um bom seguro quando precisa dele.
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Fonte: http://www.seguroebastidores.com/